contatoQuero contratar o sistema

Medida Provisória N° 764, Dez/16

Art. 1º Fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

A MPV-764/16 permite que as empresas cobrem preços diferenciados, considerando a forma de recebimento. Exemplo: à vista ou com cartão de débito ou crédito. Também poderão ser cobrados preços diferenciados considerando compras à vista ou a prazo (em uma ou mais parcelas).

O Sistema Catedral está preparado para atender esta Medida Provisória de três diferentes formas:

Teclando F7 para dar desconto no lançamento dos itens (o desconto será aplicado somente em um item, no momemto da venda).

Teclando F8 para dar desconto no recebimento da conta (o desconto será distribuído proporcionalmente a todos os itens, no momento do recebimento da conta).

Criando-se uma ou mais tabelas utilizando a opção “CADASTRO | Produto / Serviço”. O Catedral permite até 6 valores diferentes para o mesmo produto (tabela 1 a 6). Permite também três valores calculados a partir de descontos pré cadastrados (tabela 7 a 9).

A Catedral Automação recomenda o uso descrito nos itens 1 e 2, neste caso os descontos serão concedidos apenas quando solicitados pelos clientes. No caso de criação de tabelas (item 3) poderão ser concedidos descontos a todas as compras.

OBS: A Medida Provisória 764/16 depende de aprovação do Congresso Nacional. Poderá perder sua eficácia se não for convertida em Lei pelo Congresso Nacional. Fique atento, pois, nesse caso, não será permitido cobrar valores diferenciados no recebimento.

Em caso de dúvida entre em contato com o Suporte Catedral: 3202 6464 ou 99854-21993, nossos técnicos terão prazer em dirimir suas dúvidas.

  • Compartilhe o post
  • whatsapp
  • facebook
  • twitter

2024 | Catedral Automação | Todos os direitos reservados.

RDR INFORMATICA E TECNOLOGIA LTDA ME | CNPJ 04.914.557/0001-99

Parceiro:

Parceiro